Justiça 4.0: o futuro do Poder Judiciário Brasileiro
O que é o Programa Justiça 4.0?
O “Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos” é a concretização do 4º Eixo da atual gestão do CNJ e objetiva a promoção do acesso à Justiça, por meio de ações e projetos desenvolvidos para o uso colaborativo de produtos que empregam novas tecnologias e inteligência artificial.
A Justiça Digital propicia o diálogo entre o real e o digital para o incremento da governança, da transparência e da eficiência do Poder Judiciário, com efetiva aproximação com o cidadão e redução de despesas.
Quais ações e projetos integram o Justiça 4.0?
• Implantação do Juízo 100% Digital.
• Projeto da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), com possibilidade de ampliar o grau de automação do processo judicial eletrônico e o uso de Inteligência Artificial (IA).
• Auxílio aos Tribunais no processo de aprimoramento dos registros processuais primários, consolidação, implantação, tutoria, treinamento, higienização e publicização da Base de Dados Processuais do Poder Judiciário (DataJud), visando contribuir com o cumprimento da Resolução CNJ n. 331/2020.
• Colaboração para a implantação do sistema Codex, que tem duas funções principais: alimentar o DataJud de forma automatizada e transformar, em texto puro, decisões e petições, a fim de ser utilizado como insumo de modelo de IA.
• Desenvolvimento de ferramenta de pesquisa e recuperação de ativos (Sniper), visando fornecer subsídios aos magistrados e servidores que favoreçam a diminuição do acervo e do congestionamento processual na fase de execução, facilitando a compreensão de crimes que envolvem sistemas financeiros complexos, como corrupção e lavagem de dinheiro.
• Desenvolvimento de um novo Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), que possibilite não apenas o cadastramento dos bens, mas também sua gestão e destinação pelo Poder Judiciário.
Quais os benefícios dessas ações e desses projetos para os tribunais?
O programa prevê o desenvolvimento e a transferência integral dos conhecimentos e das soluções desenvolvidas aos tribunais parceiros, auxiliando, ainda, na implantação e na criação de estratégia de sustentabilidade.
O que o Sistema de Justiça ganha com o Programa?
• acesso à justiça digital
• modernização
• inovação tecnológica
• governança
• eficiência
• celeridade
• economicidade
• produtividade
• transparência
• auxílio no combate à corrupção
Como será o custeio do Programa Justiça 4.0?
O Programa Justiça 4.0 terá como fontes de custeio recursos do Conselho da Justiça Federal e do próprio Conselho Nacional de Justiça. Além disso, foi firmado termo de cooperação técnica entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com o “objetivo geral de desenvolver estratégias, estudos, metodologias e ações com o foco na promocão da inovação e transformação digital para ampliação do acesso à Justiça no Brasil” (ACT n. 50/2020 – CNJ e Pnud). Os tribunais não terão custos com o programa.
Quem fará a gestão do Programa no CNJ?
As ações para a implementação do Programa Justiça 4.0 serão realizadas conjuntamente pela Secretaria-Geral (SG), por meio do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) e pela Secretaria Especial de Programas e Projetos (SEP), por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), do Departamento de Gestão Estratégica (DGE) e do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJUD).
Como o programa será implementado pelo CNJ?
Por meio de parceria entre o CNJ e os tribunais brasileiros, visando à conjugação de esforços no desenvolvimento e no uso colaborativo dos produtos do Programa Justiça 4.0 e do Projeto Aprimoramento da eficiência, da efetividade e da transparência do sistema Processo Judicial Eletrônico (Pje).
Quais etapas serão seguidas pelo CNJ para a implementação do Programa?
• apresentação do programa aos tribunais, por meio de webinários com os segmentos de Justiça;
• reuniões com juízes auxiliares e equipes técnicas dos tribunais para esclarecimentos e alinhamento da informações, quando necessário;
• formalização de acordo de cooperação técnica - ACT entre CNJ e tribunais;
• elaboração de um plano de ação;
• identificação das necessidades e dificuldades de cada tribunal; e
• fornecimento de suporte técnico aos tribunais para a concretização dos projetos e das ações do programa.
Referências
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Disponível em: https://www.trt7.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4662:conhecaoprograma-justiça-4-0&catid=152&Itemid=885. Acesso em: 15 jul. 2021.
Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/Cartilha-Justiça-4-0-WEB-28-06-2021.pdf. Acesso em: 15 jul. 2021.
Advogada, MBA em Ciências e Legislação do Trabalho pelo IPOG. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Faculdade Sul Americana (FASAM). E-mail de contato: bruna.sa.araujo@gmail.com / redes sociais @desabruna
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